HOMOAFETIVIDADE E A OMISSÃO
Simulador de Frete
- Calcular freteTotalmente contrário à vontade das casas legislativas do Brasil, sobretudo a Câmara Federal, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o caso ADI 4277 em 5.5.2011 utilizou de sua função atítipa reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo e os respectivos direitos que acompanham essa relação (Ex: Previdenciários), sendo posteriormente através de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) imposto a obrigatoriedade aos cartórios brasileiros de celebrarem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo e converterem uniões estáveis em casamento, vedando expressamente a recusa da habilitação para essa cerimônia pelos responsáveis.
Editora: EDITORA SORIAN
Organizadores: Gileno Taveira Fernandes Junior
ISBN: 978-65-84675-78-0
ISBN DIGITAL: 978-65-84675-77-3
DOI: doi.org/10.54466/sorianed.978-65-84675-77-3
Ano de edição: 2022
Número de páginas: 72
Formato do Livro: 14x21 cm
Número da edição:1